O Supremo Tribunal Federal (STF), em julgamento virtual finalizado em 03 de fevereiro de 2025, declarou a inconstitucionalidade da Lei nº 13.904/2022 do Município de Uberlândia/MG, que proibia o uso da chamada “linguagem neutra” na grade curricular e no material didático de instituições de ensino, tanto públicas quanto privadas. A decisão foi unânime e teve relatoria da Ministra Cármen Lúcia.
Fundamentos da decisão
O STF fundamentou a inconstitucionalidade da norma municipal em dois principais aspectos:
- Usurpação de competência legislativa: A lei municipal interferiu indevidamente no conteúdo curricular das escolas, contrariando o artigo 22, inciso XXIV, da Constituição Federal, que atribui à União a competência privativa para legislar sobre diretrizes e bases da educação nacional. O currículo pedagógico das instituições de ensino está vinculado ao Sistema Nacional de Educação, regulamentado pela Lei nº 13.005/2014 e pela Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei nº 9.394/1996). Assim, ao proibir o uso da linguagem neutra, a lei municipal criou uma norma que divergia das diretrizes nacionais.
- Violação de direitos fundamentais: A proibição imposta pela norma municipal também foi considerada inconstitucional por afrontar princípios fundamentais da Constituição, tais como:
- Liberdade de expressão: A proibição da linguagem neutra configura uma forma de censura, violando o artigo 5º, inciso IX, da Constituição Federal.
- Princípio da isonomia: A restrição imposta pela lei contraria o caput do artigo 5º da Constituição, que garante que “todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza”.
- Promoção da igualdade e combate à discriminação: O artigo 3º, inciso IV, estabelece como objetivo fundamental da República a promoção do bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade ou qualquer outra forma de discriminação. Ao proibir a linguagem neutra, a lei municipal limitava a inclusão de grupos que fazem uso dessa expressão linguística para afirmar sua identidade.
Impactos da decisão
A decisão do STF reforça a competência exclusiva da União para definir as diretrizes educacionais, impedindo que estados e municípios legislem de forma independente sobre o currículo escolar. Ademais, reafirma o compromisso constitucional com a liberdade de expressão, a igualdade e a não discriminação.
Com esse julgamento, outras leis municipais ou estaduais que busquem restringir o uso da linguagem neutra nas escolas podem ser questionadas e invalidadas pelo mesmo fundamento.
Aprofunde-se no tema
Confira uma análise detalhada sobre a decisão do STF e seus impactos na educação e nos direitos fundamentais no vídeo abaixo:
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