Ir para o conteúdo
Pesquisar
  • cursos
  • Tribunais
  • gratuitos
    • BLOG
    • CURSOS GRATUITOS
  • Trajetórias
área do aluno
  • Julgados Importantes

STJ considera desarrazoada a suspensão do fornecimento de medicamento a menor incapaz como sanção por suposto desvio de verba

A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ao julgar processo em segredo de justiça, decidiu que a interrupção do fornecimento de medicamento a menor incapaz, como forma de sanção por eventual uso diverso de verba pública por sua genitora, é medida desarrazoada e inconstitucional.

Tese fixada

“Se a genitora levantou do Estado valores em dinheiro para aquisição de medicamentos em favor de seu filho menor incapaz e adquiriu outros remédios, em caráter de urgência, destinados à mesma criança, mostra-se desarrazoada a interrupção do fornecimento do medicamento ao doente como meio sancionatório.”

Contexto da decisão

No caso concreto, após a genitora de menor incapaz levantar valores do Estado para a aquisição de medicamento, utilizou o montante para comprar outros fármacos urgentes destinados ao mesmo filho, no período pós-cirúrgico.

O Tribunal de origem reconheceu o uso inadequado da verba e, diante da impossibilidade de devolução, determinou a suspensão do fornecimento do medicamento por um mês, como forma de compensação ao erário.

Porém, o STJ afastou tal entendimento, afirmando que não se pode punir o menor incapaz — beneficiário do direito fundamental à saúde — pelas condutas de seus representantes legais.

Fundamentos jurídicos

O artigo 932, I, do Código Civil estabelece que os pais respondem pelos atos dos filhos menores. Logo, o menor é considerado absolutamente irresponsável civilmente.

A jurisprudência do STJ reconhece que o incapaz possui responsabilidade mitigada, condicionada e subsidiária, respondendo apenas se não comprometer seu sustento ou de seus dependentes.

Além disso, o artigo 188, I, do Código Civil estabelece que não constituem ato ilícito os praticados em legítima defesa ou no exercício regular de direito, o que se aproxima do caso em análise, pois o valor foi utilizado para o tratamento de saúde do próprio beneficiário.

Aspecto constitucional

A decisão também considerou a vedacão à imposição de penas cruéis, prevista no art. 5º, XLVII, “e”, da Constituição Federal. Privar um indivíduo do direito à saúde e ao medicamento como forma de punição é incompatível com os valores fundamentais do Estado Democrático de Direito.

Impactos da decisão

  • Reforça a proteção dos direitos fundamentais das crianças e adolescentes;
  • Garante que sanções não sejam aplicadas em detrimento do direito à vida e à saúde;
  • Reitera a responsabilidade dos representantes legais, e não do beneficiário incapaz;
  • Impede o uso de medidas punitivas contrárias aos princípios da razoabilidade e da dignidade da pessoa humana.

Aprofunde-se no tema

Assista ao vídeo explicativo sobre o fornecimento de medicamentos, responsabilidade civil do incapaz e a atuação do STJ na proteção dos direitos fundamentais:

 

Referência:
Processo em segredo de justiça, Rel. Ministro Afrânio Vilela, Segunda Turma, por unanimidade, julgado em 18/3/2025. Informativo 844.


Como o tema pode ser cobrado em provas

  1. (Certo ou Errado) A interrupção do fornecimento de medicamento pode ser adotada como medida de compensação pelo uso indevido de verba pública destinada à aquisição de fármacos por parte de genitor de menor incapaz.
  2. (Certo ou Errado) O menor incapaz pode ser responsabilizado civilmente por atos praticados por seus representantes legais, desde que o ato beneficie diretamente o próprio incapaz.
  3. (Certo ou Errado) A utilização de verba pública para aquisição de medicamento diferente do originalmente autorizado, mas também voltado ao tratamento do mesmo paciente, pode não configurar ato ilícito.


Gabarito e Comentários

  1. Errado. A interrupção do fornecimento de medicamento é medida desarrazoada e inconstitucional, pois penaliza o menor incapaz, que não responde civilmente nem por seus atos, tampouco pelos de seus representantes. (Informativo 844)
  2. Errado. O menor é civilmente irresponsável e não pode ser responsabilizado pelos atos de seus representantes legais. A jurisprudência do STJ admite, em casos excepcionais, responsabilidade mitigada e subsidiária, desde que não comprometa o sustento. (Informativo 844)
  3. Certo. Segundo o art. 188, I, do CC, não constitui ato ilícito o exercício regular de um direito, como pode ser o caso da aquisição emergencial de outro medicamento com verba pública, desde que voltado ao mesmo paciente. (Informativo 844)

ASSISTA UMA AULA COMPLETA SOBRE O TEMA

Preencha o formulário abaixo para receber o material de apoio!

E ah… Não deixe de assinar nosso canal no YouTube para que ser notificado de todos os vídeos que iremos publicar ao longo do ano!

Compartilhe este post
AnteriorAnteriorSTF declara constitucional a vaquejada como manifestação cultural regulada pela Emenda Constitucional nº 96/2017
PróximoSTJ define que não se aplica o CDC aos serviços de saúde do SUS, mas admite redistribuição do ônus da prova por hipossuficiência técnicaPróximo

Posts relacionados

STF decide que a execução de dano ambiental é imprescritível, mesmo após conversão em indenização por perdas e danos.

Licenciamento ambiental municipal em zona costeira é inconstitucional

10/06/2025
STF declara inconstitucional norma estadual que permite licenciamento ambiental genérico por municípios em zona costeira e na Mata Atlântica.

Licenciamento ambiental municipal na zona costeira

22/04/2025
STF decide que a execução de dano ambiental é imprescritível, mesmo após conversão em indenização por perdas e danos.

STF: dano ambiental tem execução imprescritível

17/04/2025

Quer receber conteúdos gratuitos direto no WhatsApp?

Informações sobre concursos, julgados relevantes, dicas e muito mais!
Acesse agora!

Conheça também

O AprovaçãoPGE: curso especializado em concursos de Advocacia Pública. Equipe experiente e metodologia eficaz para sua aprovação. Organização, foco e materiais completos.

Youtube Whatsapp
Sobre nós
  • Quem Somos
  • Blog
  • Contatos
  • Canais de atendimento
Nossos cursos
  • Todos os cursos
  • Portal do aluno
  • Cadastre-se
  • Carrinho
Suporte
  • WhatsApp
  • Email
Copyright 2024 © Todos os direitos reservados. Aprovação Cursos Preparatórios para Concursos LTDA CNPJ 23.672.661/0001-69 | Desenvolvido por Léo Tavares

.

25% OFF em todo o site!

USE O CUPOM: BLACKAPGE

.

20% OFF em todo o site!

USE O CUPOM: APGE10ANOS

Por tempo limitado. Aproveite agora!

WhatsApp
Olá 👋
Podemos ajudá-lo?
Abrir bate-papo