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Comprovação de Feriado Local: STJ Aplica Nova Regra

A comprovação de feriado local passou a ter novo tratamento legal com a entrada em vigor da Lei 14.939/2024, que alterou o § 6º do art. 1.003 do CPC. Em recente julgamento, a Corte Especial do STJ decidiu que a nova regra tem aplicação imediata, inclusive para recursos interpostos antes da vigência da lei.

Essa interpretação reforça a busca por decisões de mérito e o afastamento de formalismos excessivos no processo civil.

Quando a nova regra sobre comprovação de feriado local se aplica?

A discussão girava em torno da aplicabilidade temporal da Lei 14.939/2024. O STJ entendeu que, por se tratar de norma processual, aplica-se o art. 14 do CPC/2015, que determina sua aplicação imediata aos processos em curso.

📌 Tese fixada pelo STJ:

“Devem ser aplicados os efeitos da Lei n. 14.939/2024, de 30/7/2024, também aos recursos interpostos antes de sua vigência, devendo ser observada, igualmente, por ocasião do julgamento dos agravos internos/regimentais contra decisões monocráticas de inadmissibilidade recursal em decorrência da falta de comprovação de ausência de expediente forense.”

O que mudou com a Lei 14.939/2024?

A nova norma não eliminou a necessidade de comprovar o feriado local, mas atribuiu ao tribunal o dever de oportunizar a regularização da ausência dessa informação. Também permite ao próprio tribunal suprir de ofício, caso o dado conste dos autos eletrônicos.

Essa alteração está alinhada ao princípio da primazia do mérito e valoriza a instrumentalidade do processo e o dever de cooperação.

Efeitos práticos da nova regra

  • ✅ Evita a inadmissibilidade automática de recursos por vício sanável
  • ✅ Reforça a busca pela resolução do mérito
  • ✅ Incentiva a cooperação entre as partes e o juízo

▶️ Assista: efeitos da Lei 14.939/2024 no STJ

Referência do julgado:
QO no AREsp 2.638.376-MG, Rel. Min. Antonio Carlos Ferreira, Corte Especial, julgado em 05/02/2025 – Informativo 841 do STJ.

Como o tema pode ser cobrado em provas

  1. (Certo ou Errado) A nova redação do art. 1.003, § 6º, do CPC dada pela Lei n. 14.939/2024 deve ser aplicada apenas aos recursos interpostos após sua vigência.
  2. (Certo ou Errado) O tribunal pode determinar a regularização da ausência de comprovação de feriado local mesmo em recursos interpostos antes da vigência da nova lei processual.
  3. (Certo ou Errado) A Lei n. 14.939/2024 alterou os requisitos de admissibilidade recursal ao eliminar a exigência de comprovação do feriado local.
Gabarito e comentários
  1. Errado. A lei processual tem aplicação imediata a processos em curso, inclusive aos recursos já interpostos (CPC, art. 14).
    📝 QO no AREsp 2.638.376-MG, Informativo 841
  2. Certo. A nova regra permite a regularização da falha, mesmo nos recursos anteriores à vigência da Lei 14.939/2024.
    📝 QO no AREsp 2.638.376-MG, Informativo 841
  3. Errado. A exigência de comprovação do feriado foi mantida, mas agora o tribunal pode permitir a correção ou suprir de ofício.
    📝 QO no AREsp 2.638.376-MG, Informativo 841

    Confira mais atualizações como essa no site do STJ: www.stj.jus.br/sites/portalp/Inicio

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