Ir para o conteúdo
Pesquisar
  • cursos
  • Tribunais
  • gratuitos
    • BLOG
    • CURSOS GRATUITOS
  • Trajetórias
área do aluno
  • Julgados Importantes

STF invalida presunção de boa-fé na compra de ouro

Em julgamento unânime, o Supremo Tribunal Federal (STF) declarou inconstitucional o dispositivo da Lei 12.844/2013 que presumia a legalidade da origem do ouro na sua compra e a boa-fé do adquirente, ao considerar que essa norma fragiliza o dever de proteção ao meio ambiente, previsto no art. 225 da Constituição Federal.

A decisão foi proferida em março de 2025, no julgamento conjunto das ADIs 7.273/DF e 7.345/DF, e representa um marco importante no combate ao garimpo ilegal e à destruição ambiental na Amazônia e em territórios indígenas.

 

O que dizia a norma declarada inconstitucional?

O § 4º do art. 39 da Lei 12.844/2013 estabelecia que, no processo de compra e venda de ouro por instituições autorizadas, a declaração do vendedor sobre a origem legal do ouro presumia a boa-fé do adquirente e a legalidade da operação.

Essa presunção, na prática, dispensava comprovações adicionais de origem do ouro e facilitava o escoamento de ouro extraído ilegalmente de áreas protegidas e terras indígenas.

Por que o STF considerou essa norma inconstitucional?

Segundo o STF, a norma sabota o princípio da precaução ambiental, ao afrouxar o controle estatal sobre uma atividade poluidora e de alto impacto socioambiental. Isso favoreceu a expansão do garimpo ilegal, com reflexos no desmatamento, contaminação de rios, aumento da violência e criminalidade, além de violar os direitos das comunidades indígenas.

A Corte entendeu que presunções legais que facilitam o comércio de ouro ilegal representam omissão inconstitucional do Estado na proteção ambiental, e não podem prevalecer diante do mandado constitucional de proteção do meio ambiente para as presentes e futuras gerações.

Determinações do STF

Além da declaração de inconstitucionalidade do § 4º do art. 39 da Lei 12.844/2013, o STF determinou que órgãos como a ANM, BACEN, ICMBio e Casa da Moeda adotem medidas regulatórias e administrativas para coibir a compra de ouro ilegal, inclusive estabelecendo normas de fiscalização para verificar a origem do ouro adquirido por Distribuidoras de Títulos e Valores Mobiliários (DTVMs).

Texto da Lei 12.844/2013 no Planalto

ASSISTA UMA AULA COMPLETA SOBRE O TEMA

Referência do Julgado:
ADIs 7.273/DF e 7.345/DF, rel. Min. Gilmar Mendes, julgamento virtual finalizado em 21/03/2025 – Informativo 1170 do STF.

Como o tema pode ser cobrado em provas

  1. A norma que presume a legalidade da origem do ouro e a boa-fé do adquirente é compatível com a Constituição, pois busca dar segurança jurídica às transações comerciais.
  2. O STF declarou inconstitucional a presunção de boa-fé e legalidade da compra de ouro por entender que ela fragiliza o controle ambiental e incentiva o garimpo ilegal.
  3. A decisão do STF determina que órgãos federais devem adotar medidas para inviabilizar a aquisição de ouro ilegal e estabelecer regras para rastreabilidade da sua origem.

Gabarito e comentários:

  1. Errado.
    O STF entendeu que essa presunção legal compromete a proteção ambiental, viola o princípio da precaução e facilita o escoamento do ouro extraído de forma ilegal, contrariando o art. 225 da CF/88 (ADIs 7.273/DF e 7.345/DF, Informativo 1170).
  2. Certo.
    O núcleo da decisão está no reconhecimento de que a presunção de boa-fé na compra de ouro inviabiliza o controle da cadeia produtiva, estimula crimes ambientais e ofende a Constituição (ADIs 7.273/DF e 7.345/DF, Informativo 1170).
  3. Certo.
    O STF determinou que órgãos como ANM, BACEN, ICMBio e Casa da Moeda devem adotar medidas normativas e administrativas para coibir a aquisição de ouro ilegal e garantir a verificação da origem do metal (ADIs 7.273/DF e 7.345/DF, Informativo 1170).


Para mais informações, acesse o Informativo 1170 do STF.

Preencha o formulário abaixo para receber o material de apoio!

E ah… Não deixe de assinar nosso canal no YouTube para que ser notificado de todos os vídeos que iremos publicar ao longo do ano!

Compartilhe este post
AnteriorAnteriorSTF invalida norma estadual de verbas da Defensoria Pública
PróximoSTF invalida lei estadual sobre energia e telecomunicaçõesPróximo

Posts relacionados

STF decide que a execução de dano ambiental é imprescritível, mesmo após conversão em indenização por perdas e danos.

Licenciamento ambiental municipal em zona costeira é inconstitucional

10/06/2025
STF declara inconstitucional norma estadual que permite licenciamento ambiental genérico por municípios em zona costeira e na Mata Atlântica.

Licenciamento ambiental municipal na zona costeira

22/04/2025
STF decide que a execução de dano ambiental é imprescritível, mesmo após conversão em indenização por perdas e danos.

STF: dano ambiental tem execução imprescritível

17/04/2025

Quer receber conteúdos gratuitos direto no WhatsApp?

Informações sobre concursos, julgados relevantes, dicas e muito mais!
Acesse agora!

Conheça também

O AprovaçãoPGE: curso especializado em concursos de Advocacia Pública. Equipe experiente e metodologia eficaz para sua aprovação. Organização, foco e materiais completos.

Youtube Whatsapp
Sobre nós
  • Quem Somos
  • Blog
  • Contatos
  • Canais de atendimento
Nossos cursos
  • Todos os cursos
  • Portal do aluno
  • Cadastre-se
  • Carrinho
Suporte
  • WhatsApp
  • Email
Copyright 2024 © Todos os direitos reservados. Aprovação Cursos Preparatórios para Concursos LTDA CNPJ 23.672.661/0001-69 | Desenvolvido por Léo Tavares

.

25% OFF em todo o site!

USE O CUPOM: BLACKAPGE

.

20% OFF em todo o site!

USE O CUPOM: APGE10ANOS

Por tempo limitado. Aproveite agora!

WhatsApp
Olá 👋
Podemos ajudá-lo?
Abrir bate-papo