O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que é inconstitucional norma estadual que impõe prazo ao Poder Executivo para regulamentar lei, por violar o princípio da separação de Poderes. A decisão foi proferida no julgamento da ADI 3.816/ES, e reforça a autonomia entre os Poderes prevista no art. 2º da Constituição Federal.
O que diz a Constituição sobre a separação de Poderes?
A Constituição de 1988 estabelece, no art. 2º, que os Poderes da União são independentes e harmônicos entre si. Isso significa que:
- O Legislativo não pode interferir no exercício da função administrativa do Executivo;
- A função regulamentar é típica do Poder Executivo, sem submissão a prazos legais impostos pelo Legislativo.
Qual foi o contexto da lei julgada?
A Lei nº 7.436/2002, do Estado do Espírito Santo, concedeu isenção de pedágio a veículos de pessoas com deficiência nas rodovias estaduais. Embora a política pública tenha sido considerada legítima e constitucional, o art. 3º da norma foi declarado inconstitucional, por estabelecer prazo para que o Poder Executivo a regulamentasse.
🛑 Isso configura violação à separação de Poderes, pois o Legislativo estadual extrapolou sua função ao limitar o tempo da atuação do Executivo.
▶️ Assista: quando o Legislativo viola a separação de Poderes?
Referência do Julgado:
ADI 3.816/ES, rel. Min. Nunes Marques, julgamento virtual finalizado em 28/03/2025 – Informativo 1171 do STF.
📄 Leia o acórdão no site oficial do STF
Como o tema pode ser cobrado em provas
- (Certo ou Errado) É constitucional lei estadual que impõe prazo ao Poder Executivo para regulamentar norma legal, quando se tratar de política pública de inclusão.
- (Certo ou Errado) O STF entende que a imposição de prazo para regulamentação pelo Executivo fere o princípio da separação de Poderes.
- (Certo ou Errado) O conteúdo material de política pública de isenção de pedágio em favor de pessoas com deficiência foi considerado válido pelo STF.
Gabarito e comentários
- Errado. Mesmo em políticas públicas meritórias, não se pode impor prazo ao Executivo, pois isso viola a separação de Poderes (ADI 3.816/ES, Informativo 1171).
- Certo. O STF considerou inconstitucional a previsão de prazo para regulamentação imposta ao Executivo, por configurar interferência indevida do Legislativo (Informativo 1171).
- Certo. O STF reconheceu a validade da política pública de isenção de pedágio, mas excluiu apenas a parte que impunha prazo para regulamentação (ADI 3.816/ES, Informativo 1171).
Confira a íntegra do julgado
» É inconstitucional — por violar o princípio da separação de Poderes (CF/1988, art. 2º) — dispositivo de lei estadual que, ao tratar da isenção do pagamento de pedágio nas rodovias estaduais aos veículos de propriedade de pessoas com deficiência, estabelece prazo para que o Poder Executivo regulamente a norma.
JURISPRUDÊNCIA DO STF
FUNDAMENTOS:
Na espécie, a lei estadual impugnada interveio na ordem econômica para dar maior efetividade aos direitos fundamentais das pessoas com deficiência, especialmente o direito de ir e vir. Não havendo qualquer elemento indicativo de que a isenção do pagamento de pedágio tenha ensejado desequilíbrio na equação econômico-financeira do contrato de concessão de rodovias estaduais, prevalece o princípio da presunção de constitucionalidade da norma.
Contudo, em que pese essa norma representar verdadeira política afirmativa em favor das pessoas com deficiência, não cabe ao Poder Legislativo impor prazo ao Poder Executivo quanto ao dever regulamentar que lhe é originalmente atribuído pelo texto constitucional, sem qualquer restrição temporal, sob pena de violação ao princípio da separação dos Poderes.
Com base nesses entendimentos, o Plenário, por unanimidade, julgou parcialmente procedente o pedido formulado para declarar a inconstitucionalidade do art. 3º Lei nº 7.436/2002 do Estado do Espírito Santo.
ADI 3.816/ES, relator Ministro Nunes Marques, julgamento virtual finalizado em 28.03.2025 (sexta-feira), às 23:59. INFORMATIVO 1171.
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