A comprovação de feriado local passou a ter novo tratamento legal com a entrada em vigor da Lei 14.939/2024, que alterou o § 6º do art. 1.003 do CPC. Em recente julgamento, a Corte Especial do STJ decidiu que a nova regra tem aplicação imediata, inclusive para recursos interpostos antes da vigência da lei.
Essa interpretação reforça a busca por decisões de mérito e o afastamento de formalismos excessivos no processo civil.
Quando a nova regra sobre comprovação de feriado local se aplica?
A discussão girava em torno da aplicabilidade temporal da Lei 14.939/2024. O STJ entendeu que, por se tratar de norma processual, aplica-se o art. 14 do CPC/2015, que determina sua aplicação imediata aos processos em curso.
📌 Tese fixada pelo STJ:
“Devem ser aplicados os efeitos da Lei n. 14.939/2024, de 30/7/2024, também aos recursos interpostos antes de sua vigência, devendo ser observada, igualmente, por ocasião do julgamento dos agravos internos/regimentais contra decisões monocráticas de inadmissibilidade recursal em decorrência da falta de comprovação de ausência de expediente forense.”
O que mudou com a Lei 14.939/2024?
A nova norma não eliminou a necessidade de comprovar o feriado local, mas atribuiu ao tribunal o dever de oportunizar a regularização da ausência dessa informação. Também permite ao próprio tribunal suprir de ofício, caso o dado conste dos autos eletrônicos.
Essa alteração está alinhada ao princípio da primazia do mérito e valoriza a instrumentalidade do processo e o dever de cooperação.
Efeitos práticos da nova regra
- ✅ Evita a inadmissibilidade automática de recursos por vício sanável
- ✅ Reforça a busca pela resolução do mérito
- ✅ Incentiva a cooperação entre as partes e o juízo
▶️ Assista: efeitos da Lei 14.939/2024 no STJ
Referência do julgado:
QO no AREsp 2.638.376-MG, Rel. Min. Antonio Carlos Ferreira, Corte Especial, julgado em 05/02/2025 – Informativo 841 do STJ.
Como o tema pode ser cobrado em provas
- (Certo ou Errado) A nova redação do art. 1.003, § 6º, do CPC dada pela Lei n. 14.939/2024 deve ser aplicada apenas aos recursos interpostos após sua vigência.
- (Certo ou Errado) O tribunal pode determinar a regularização da ausência de comprovação de feriado local mesmo em recursos interpostos antes da vigência da nova lei processual.
- (Certo ou Errado) A Lei n. 14.939/2024 alterou os requisitos de admissibilidade recursal ao eliminar a exigência de comprovação do feriado local.
Gabarito e comentários
- Errado. A lei processual tem aplicação imediata a processos em curso, inclusive aos recursos já interpostos (CPC, art. 14).
📝 QO no AREsp 2.638.376-MG, Informativo 841 - Certo. A nova regra permite a regularização da falha, mesmo nos recursos anteriores à vigência da Lei 14.939/2024.
📝 QO no AREsp 2.638.376-MG, Informativo 841 - Errado. A exigência de comprovação do feriado foi mantida, mas agora o tribunal pode permitir a correção ou suprir de ofício.
📝 QO no AREsp 2.638.376-MG, Informativo 841
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