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DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO: Competência absoluta da justiça do trabalho – parte 2

Olá, futuros procuradores! Estamos animados para compartilhar com vocês insights essenciais sobre a competência absoluta da Justiça do Trabalho. Este post é baseado na série “Aprenda em 30 minutos”, um projeto que visa oferecer conhecimento rápido e confiável sobre temas importantes para procuradorias.

O Que é Competência? A competência é a divisão da jurisdição, um conceito chave no Direito Processual do Trabalho. É a maneira como se organiza e administra a atribuição de jurisdição entre os juízes. Cada juiz tem competências definidas por lei, que determinam quais casos eles podem julgar.

Competência Absoluta vs. Competência Relativa: Diferenciando-se da competência relativa, que pode ser ajustada segundo as partes, a competência absoluta é imutável e decorre de interesses públicos. Ela deve ser respeitada rigorosamente, sob pena de declaração de nulidade do processo.

Tipos de Competência Absoluta:

  1. Material: Relacionada à natureza do litígio.
  2. Pessoal: Considera as partes envolvidas no caso.
  3. Funcional: Concerne à hierarquia e estrutura judiciária.

Competência Absoluta da Justiça do Trabalho: Na Justiça do Trabalho, as competências são determinadas principalmente pela Constituição Federal (art. 114) e pela CLT (art. 651). Com a Emenda Constitucional nº 45/2004, houve uma ampliação significativa da competência da Justiça do Trabalho, abarcando não só as relações de emprego mas também outras formas de relações de trabalho.

Principais Aspectos da Competência da Justiça do Trabalho:

  • Inclui relações de emprego e outras formas de trabalho.
  • Abrange questões envolvendo empregados, empregadores e outras categorias relacionadas ao trabalho.
  • Regulamenta tanto a competência material quanto pessoal no âmbito trabalhista.

Importância da Jurisprudência e Legislação: Para se aprofundar no tema, é essencial que os estudantes e profissionais do Direito tenham um forte domínio da legislação e da jurisprudência, acompanhando as decisões do STF e do TST.

Conclusão: Esperamos que este post tenha oferecido um panorama claro sobre a competência absoluta da Justiça do Trabalho. Para futuras atualizações e aulas completas sobre temas jurídicos, sigam nosso canal no YouTube e aproveitem o cupom de desconto “APGE10%” em nosso site.

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