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Municípios podem exigir utilização de sacolas biodegradáveis

Em decisão sobre lei de Marília (SP), o Plenário do STF entendeu que os municípios têm competência para editar leis sobre proteção ambiental.

Por unanimidade, o Supremo Tribunal Federal (STF) declarou a constitucionalidade de lei do Município de Marília (SP) que exige a substituição de sacos e sacolas de plástico por outras de material biodegradável. A questão foi discutida no Recurso Extraordinário (RE) 732686, com repercussão geral (Tema 970), e a solução será aplicada a, pelo menos, 67 processos com controvérsia similar que estão sobrestados.

O recurso foi interposto pelo procurador-geral de Justiça de São Paulo contra decisão do Tribunal de Justiça local (TJ-SP) que invalidou a lei municipal, por entender que, como já há lei estadual sobre proteção ambiental que não define os tipos de sacolas que podem ser usados, não caberia aos municípios legislar de maneira diversa.

Problema ambiental

Em seu voto, o relator, ministro Luiz Fux, destacou a preocupação mundial com a redução da utilização de plásticos, em razão dos problemas ambientais relacionados à poluição e à sua baixa taxa de reciclagem. A seu ver, a norma é compatível com a Constituição Federal, e os municípios têm competência suplementar para editar leis tratando de proteção ambiental.

Interesse local

Ele observou, ainda, que a matéria, por estar ligada ao gerenciamento de resíduos sólidos, é de interesse predominantemente municipal. Além disso, ponderou que a norma municipal não se opõe à lei estadual sobre o assunto. “Ela é apenas mais protetiva”, afirmou.

Fux também afastou a alegação de inconstitucionalidade formal, porque a lei foi proposta por um vereador, e não pelo prefeito. Ele explicou que, como a norma não trata da estrutura do município nem de carreiras de servidores, a iniciativa não é exclusiva do chefe do Executivo.

Eficácia

Por maioria, prevaleceu a proposta de modulação formulada pelo relator, para que as empresas e os órgãos públicos afetados pela norma municipal tenham 12 meses para se adaptar à proibição, contados a partir da data de publicação da ata do julgamento. Ficou vencido, nesse ponto, o ministro Ricardo Lewandowski, que votou pela eficácia imediata da decisão.

Tese

A tese de repercussão fixada foi a seguinte: “É constitucional, formal e materialmente, a lei municipal que obriga a substituição de sacos e sacolas plásticos por sacos e sacolas biodegradáveis”.

Ministro Luiz Fux, destacou a preocupação mundial com a redução da utilização de plásticos, em razão dos problemas ambientais relacionados à poluição e à sua baixa taxa de reciclagem.

Confira a matéria: (stf.jus.br)

Questões de fixação:1) De acordo com o Supremo Tribunal Federal, lei municipal que traz a exigência de substituir sacos e sacolas de plástico por outras de material biodegradável é inconstitucional, uma vez que os municípios, por expressa previsão constitucional, não têm competência para legislar sobre Direito Ambiental.

Errada. De acordo com o STF, a norma que versa sobre a substituição de sacos e sacolas de plástico por outras de material biodegradável é compatível com a Constituição Federal, e os municípios têm competência suplementar para editar leis tratando de proteção ambiental.

2) Considere a seguinte situação: o Município A pertence ao Estado X. O Estado X tem uma lei que define os tipos de sacos e sacolas que podem ser usados. Essa lei foi promulgada com o objetivo de causar cada vez menos danos ao meio ambiente. Caso o município A resolva fazer uma lei sobre a mesma matéria, essa lei será considerada formal e materialmente inconstitucional.

Errada. Segundo tese firmada pelo STF, nesse caso a lei do município A será considerada formal e materialmente constitucional. A matéria, por estar ligada ao gerenciamento de resíduos sólidos, é de interesse predominantemente municipal.

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Equipe AprovaçãoPGE
www.aprovacaopge.com.br

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