O STJ afasta honorários em rescisória quando a parte ré não se opõe ao pedido e o erro decorre do próprio Poder Judiciário. A Primeira Seção definiu que, nessas circunstâncias, não cabe condenação ao pagamento de honorários advocatícios.
Tese fixada
“Quando a demanda rescisória envolver erro do Poder Judiciário e a parte ré não se opor à pretensão autoral, não haverá causalidade a justificar a condenação ao pagamento de honorários advocatícios.”
Fundamentos
A ação rescisória teve como fundamento o art. 966, V, do CPC/2015, que permite a desconstituição de decisões que violem manifestamente norma jurídica.
O caso envolveu um erro processual do STJ, que conheceu e proveu um recurso adesivo mesmo após não conhecer do recurso especial principal, contrariando o art. 997, § 2º, do CPC. O tribunal reconheceu o equívoco, desconstituiu o acórdão e afastou a admissibilidade do agravo previsto no art. 1.042 do CPC.
Diante dessa decisão, reforça-se que STJ afasta honorários em rescisória quando há erro judicial e ausência de resistência da parte ré. No caso concreto, as partes rés declararam expressamente que não se opunham à rescisão e solicitaram a não condenação em honorários, o que foi acolhido pela Corte em razão da singularidade do caso.
Aprofunde-se no tema
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Referência
AR 7.062-RS, Rel. Ministro Paulo Sérgio Domingues, Primeira Seção, por unanimidade, julgado em 12/2/2025, DJEN 21/2/2025. Informativo 842.
Como o tema pode ser cobrado em provas
- (Certo ou Errado) A condenação ao pagamento de honorários advocatícios é obrigatória sempre que a ação rescisória for acolhida.
- (Certo ou Errado) Se a parte ré expressamente não se opõe à pretensão autoral e a causa decorre de erro do Poder Judiciário, é possível afastar a condenação em honorários.
- (Certo ou Errado) O recurso adesivo somente é admissível se o recurso principal for conhecido.
Gabarito e Comentários
- Errado. A condenação em honorários não é automática; se não houver resistência e a causa decorrer de erro judicial, pode ser afastada. (AR 7.062-RS, Informativo 842)
- Certo. O STJ admitiu a não imposição de honorários quando a parte ré concorda com o pedido e o erro é do Judiciário. (AR 7.062-RS, Informativo 842)
- Certo. O recurso adesivo possui natureza acessória e só pode ser conhecido se o principal também o for. (AR 7.062-RS, Informativo 842)
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