O Supremo Tribunal Federal (STF), no julgamento da ADI 7.476/RJ, declarou inconstitucional norma estadual que estabelecia regime jurídico mais favorável de ICMS para mercadorias originadas dentro do próprio estado do Rio de Janeiro. A decisão, tomada por unanimidade, considerou que essa diferenciação tributária viola princípios fundamentais da Constituição Federal.
Princípios constitucionais violados
A norma foi considerada inconstitucional por ferir três princípios tributários essenciais: não discriminação tributária, neutralidade fiscal e isonomia tributária. A seguir, explicamos o conceito de cada um desses princípios:
- Princípio da não discriminação tributária (CF/1988, art. 152): Esse princípio impede que estados, municípios e a União estabeleçam diferenças tributárias entre bens e serviços com base em sua procedência ou destino. Seu objetivo é garantir um mercado interno integrado e evitar práticas protecionistas que prejudiquem a livre concorrência entre unidades federativas.
- Princípio da neutralidade fiscal (CF/1988, art. 146-A): Prevê que o sistema tributário deve evitar interferências excessivas no funcionamento do mercado, garantindo que a tributação não favoreça ou desfavoreça determinados agentes econômicos de maneira indevida. Esse princípio busca assegurar um ambiente de concorrência justa e equilibrada.
- Princípio da isonomia tributária (CF/1988, arts. 5º, caput, e 150, II): Garante que todos os contribuintes em situação equivalente sejam tratados de maneira igual pelo fisco, sem privilégios ou penalizações indevidas. Esse princípio impede que normas tributárias criem benefícios injustificados para determinados setores ou regiões.
Fundamentos da decisão do STF
O STF baseou sua decisão na necessidade de garantir a harmonia no equilíbrio federativo e evitar distorções no mercado causadas por políticas protecionistas estaduais. A Constituição Federal estabelece limitações ao poder de tributar dos entes federativos para evitar discriminações fiscais que possam prejudicar a livre circulação de bens e serviços.
No caso específico, a norma do Estado do Rio de Janeiro suspendia a aplicação do regime de substituição tributária para determinados produtos fabricados dentro do estado, criando uma vantagem tributária para esses bens em relação aos produzidos em outros estados. O STF entendeu que essa medida representava um privilégio indevido e violava os princípios acima mencionados.
Impactos da decisão
A decisão do STF reforça a necessidade de que os estados respeitem os princípios constitucionais tributários ao instituir normas fiscais. Com isso:
- Estados não poderão criar regimes tributários que favoreçam empresas locais em detrimento de concorrentes de outros estados;
- O equilíbrio competitivo entre as unidades federativas será mantido, evitando a formação de mercados protegidos;
- Empresas que se sintam prejudicadas por políticas tributárias estaduais poderão questioná-las com base nesses princípios.
Aprofunde-se no tema
Confira uma análise detalhada sobre essa decisão do STF e seus impactos no sistema tributário no vídeo abaixo:
Referência: ADI 7.476/RJ, relator Ministro Alexandre de Moraes, julgamento virtual finalizado em 14.02.2025, Informativo 1165.
O que você acha dessa decisão? Deixe sua opinião nos comentários!
ASSISTA UMA AULA COMPLETA SOBRE O TEMA
E ah… Não deixe de assinar nosso canal no YouTube para que ser notificado de todos os vídeos que iremos publicar ao longo do ano!

