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STF reconhece mora legislativa na regulamentação da participação dos trabalhadores na gestão das empresas

O Supremo Tribunal Federal (STF), no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão (ADO) 85/DF, reconheceu que o Congresso Nacional está em mora na edição da lei regulamentadora referente à excepcional participação dos trabalhadores urbanos e rurais na gestão das empresas, conforme previsto no artigo 7º, inciso XI, da Constituição Federal de 1988. O Plenário, por unanimidade, fixou o prazo de 24 meses para que sejam adotadas as medidas legislativas necessárias para suplantar essa omissão.

O que é uma Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão (ADO)?

A Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão (ADO) é um mecanismo previsto no artigo 103, § 2º, da Constituição Federal e regulamentado pela Lei nº 9.868/1999. Seu objetivo é combater a inércia legislativa quando a ausência de norma regulamentadora inviabiliza a aplicação de direitos e garantias constitucionais.

Ao julgar procedente uma ADO, o STF pode:

  1. Reconhecer a omissão legislativa e determinar que o órgão competente tome providências para regulamentar o dispositivo constitucional negligenciado;
  2. Fixar um prazo para a edição da norma, incentivando o legislador a agir;
  3. Comunicar o Congresso Nacional sobre a necessidade de regularização da matéria.

Fundamentos da decisão do STF

O STF entendeu que a inércia legislativa na regulamentação do artigo 7º, XI, da Constituição impede a efetividade do direito dos trabalhadores à participação na gestão das empresas. Apesar de leis como a Lei nº 12.353/2010, que prevê essa participação em conselhos de administração de empresas públicas e sociedades de economia mista, e a Lei nº 14.195/2021, que trata de conselhos de administração de sociedades anônimas, a maior parte dos trabalhadores continua sem qualquer representação na gestão das empresas privadas.

O relator da ação, Ministro Gilmar Mendes, destacou que já se passaram mais de 36 anos desde a promulgação da Constituição, tempo mais do que razoável para que o Congresso Nacional tivesse regulado o tema. A ausência dessa legislação foi considerada uma omissão inconstitucional, motivo pelo qual o STF determinou a adoção de providências legislativas no prazo de 24 meses.

Impactos da decisão

A decisão do STF impõe ao Congresso Nacional a necessidade de agir para suprir essa lacuna normativa. Caso a inércia persista após o prazo fixado, o Judiciário pode adotar outras medidas para garantir o cumprimento da Constituição.

Para os trabalhadores, a regulamentação dessa matéria pode significar um avanço na democratização das relações laborais, permitindo maior influência nas decisões empresariais que impactam diretamente suas condições de trabalho e desenvolvimento profissional.

Já para as empresas, a futura legislação pode exigir adaptações na estrutura de governança corporativa, principalmente em setores que ainda não contam com mecanismos formais de participação dos empregados na gestão.

Aprofunde-se no tema

Confira uma análise detalhada sobre essa decisão do STF e seus impactos na legislação trabalhista no vídeo abaixo:

Referência:
ADO 85/DF, relator Ministro Gilmar Mendes, julgamento virtual finalizado em 14.02.2025, INFORMATIVO 1165.

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