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STJ admite exigir documentos para evitar litigância abusiva

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No julgamento do REsp 2.021.665/MS (Tema 1198), a Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) admitiu exigir documentos desde a petição inicial, quando houver indícios de litigância abusiva. A exigência deve ser fundamentada e respeitar a razoabilidade do caso concreto, tendo como objetivo comprovar o interesse de agir e a autenticidade da postulação por parte do auto

Tese fixada:

“Constatados indícios de litigância abusiva, o juiz pode exigir, de modo fundamentado e com observância à razoabilidade do caso concreto, a emenda da petição inicial a fim de demonstrar o interesse de agir e a autenticidade da postulação, respeitadas as regras de distribuição do ônus da prova.”

Contexto da decisão

O STJ enfrentou a controvérsia sobre a possibilidade de o magistrado, em fase inicial do processo, exigir documentos capazes de demonstrar a verossimilhança das alegações, em especial nos casos em que há suspeita de litigância de má-fé ou de atuação predatória por parte do autor.

O Tribunal reconheceu que, nas chamadas “sociedades de massa”, em que o volume de demandas judiciais é elevado, é comum o surgimento de litígios em escala também massificada. Entretanto, identificou-se a ocorrência de verdadeiras avalanches de ações infundadas, marcadas por práticas abusivas que desvirtuam o direito de ação e prejudicam a efetividade da jurisdição.

Instrumentos e fundamentos para a exigência de documentos

Segundo o julgado, com o objetivo de prevenir fraudes processuais, o juiz pode, fundamentadamente, exigir documentos como:

– Extratos bancários;

– Cópias de contratos;

– Comprovante de residência;

– Procuração atualizada com poderes específicos.

Essas exigências devem ser proporcionais ao caso concreto, e a recusa pode levar à extinção do processo sem resolução de mérito.
STJ admite exigir documentos inclusive para validar instrumentos de mandato antigos, podendo o magistrado exigir uma procuração atualizada, nos termos do
art. 682, IV, do Código Civil.

Fundamentos constitucionais e legais

A decisão fundamenta-se nos princípios:

– Do acesso à justiça;

– Da proteção ao consumidor;

– Da duração razoável do processo;

– Do dever de cooperação entre os sujeitos do processo;

– Do julgamento de mérito.

Assim, a exigência de documentos visa preservar a integridade do processo e garantir seu desenvolvimento válido e regular, especialmente frente às práticas abusivas que comprometem a justiça de massa. Leia mais sobre o combate à litigância predatória.

Controle e limites

A Corte ressaltou que o risco de exigências judiciais excessivas é real, mas deve ser enfrentado pontualmente, com controle caso a caso, não podendo servir de obstáculo à implementação de boas práticas de gestão judicial.

Aprofunde-se no tema

Confira uma análise em vídeo sobre a decisão do STJ e seus reflexos para o controle de litigância abusiva na justiça civil:

Referência:

REsp 2.021.665-MS, Rel. Ministro Moura Ribeiro, Corte Especial, por maioria, julgado em 13/3/2025. (Tema 1198). Informativo 844.

Qual sua opinião sobre essa medida de controle sobre a petição inicial? Compartilhe sua opinião nos comentários!

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