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No julgamento do REsp 2.021.665/MS (Tema 1198), a Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) admitiu exigir documentos desde a petição inicial, quando houver indícios de litigância abusiva. A exigência deve ser fundamentada e respeitar a razoabilidade do caso concreto, tendo como objetivo comprovar o interesse de agir e a autenticidade da postulação por parte do auto
Tese fixada:
“Constatados indícios de litigância abusiva, o juiz pode exigir, de modo fundamentado e com observância à razoabilidade do caso concreto, a emenda da petição inicial a fim de demonstrar o interesse de agir e a autenticidade da postulação, respeitadas as regras de distribuição do ônus da prova.”
Contexto da decisão
O STJ enfrentou a controvérsia sobre a possibilidade de o magistrado, em fase inicial do processo, exigir documentos capazes de demonstrar a verossimilhança das alegações, em especial nos casos em que há suspeita de litigância de má-fé ou de atuação predatória por parte do autor.
O Tribunal reconheceu que, nas chamadas “sociedades de massa”, em que o volume de demandas judiciais é elevado, é comum o surgimento de litígios em escala também massificada. Entretanto, identificou-se a ocorrência de verdadeiras avalanches de ações infundadas, marcadas por práticas abusivas que desvirtuam o direito de ação e prejudicam a efetividade da jurisdição.
Instrumentos e fundamentos para a exigência de documentos
Segundo o julgado, com o objetivo de prevenir fraudes processuais, o juiz pode, fundamentadamente, exigir documentos como:
– Extratos bancários;
– Cópias de contratos;
– Comprovante de residência;
– Procuração atualizada com poderes específicos.
Essas exigências devem ser proporcionais ao caso concreto, e a recusa pode levar à extinção do processo sem resolução de mérito.
STJ admite exigir documentos inclusive para validar instrumentos de mandato antigos, podendo o magistrado exigir uma procuração atualizada, nos termos do art. 682, IV, do Código Civil.
Fundamentos constitucionais e legais
A decisão fundamenta-se nos princípios:
– Do acesso à justiça;
– Da proteção ao consumidor;
– Da duração razoável do processo;
– Do dever de cooperação entre os sujeitos do processo;
– Do julgamento de mérito.
Assim, a exigência de documentos visa preservar a integridade do processo e garantir seu desenvolvimento válido e regular, especialmente frente às práticas abusivas que comprometem a justiça de massa. Leia mais sobre o combate à litigância predatória.
Controle e limites
A Corte ressaltou que o risco de exigências judiciais excessivas é real, mas deve ser enfrentado pontualmente, com controle caso a caso, não podendo servir de obstáculo à implementação de boas práticas de gestão judicial.
Aprofunde-se no tema
Confira uma análise em vídeo sobre a decisão do STJ e seus reflexos para o controle de litigância abusiva na justiça civil:
Referência:
REsp 2.021.665-MS, Rel. Ministro Moura Ribeiro, Corte Especial, por maioria, julgado em 13/3/2025. (Tema 1198). Informativo 844.
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