Pesquisar

STJ decide que aviso prévio indenizado não conta como tempo de contribuição para fins previdenciários

O Superior Tribunal de Justiça (STJ), no julgamento do Tema 1238 dos recursos repetitivos, fixou a tese de que não é possível o cômputo do período de aviso prévio indenizado como tempo de contribuição para fins previdenciários. A decisão foi tomada com base na natureza indenizatória da verba, a ausência de prestação de serviço e a inexistência de recolhimento de contribuição previdenciária sobre esse período.

O que é aviso prévio e suas modalidades?

O aviso prévio é um instituto previsto na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), que garante ao empregado e ao empregador a comunicação prévia da rescisão do contrato de trabalho. Ele pode ser classificado em:

  1. Aviso prévio trabalhado: Quando o empregado continua prestando serviço durante o prazo do aviso prévio, cumprindo sua jornada normal de trabalho.
  2. Aviso prévio indenizado: Quando o empregador dispensa o empregado do cumprimento do aviso prévio, pagando os salários correspondentes ao período que deveria ser trabalhado.

No caso do aviso prévio indenizado, a CLT determina que esse período deve ser integrado ao tempo de serviço do trabalhador (art. 487, § 1º). Entretanto, a questão previdenciária foi objeto de análise pelo STJ, resultando na tese de que tal período não pode ser considerado tempo de contribuição.

O que é tempo de contribuição para fins previdenciários?

O tempo de contribuição corresponde ao período em que o segurado efetivamente verteu contribuições ao sistema previdenciário, sendo essencial para a concessão de benefícios, como a aposentadoria. Em regra, apenas os períodos nos quais houve o efetivo recolhimento da contribuição previdenciária são considerados para esse fim.

A jurisprudência do STJ consolidou que, por possuir natureza indenizatória, o aviso prévio indenizado não enseja recolhimento de contribuição previdenciária e, por conseguinte, não pode ser computado como tempo de contribuição para aposentadoria.

Fundamentos da decisão do STJ

O STJ, ao fixar a tese de que o aviso prévio indenizado não pode ser computado como tempo de contribuição, baseou-se nos seguintes fundamentos:

  1. Natureza indenizatória: O aviso prévio indenizado não tem caráter salarial, mas sim compensatório pela rescisão do contrato de trabalho.
  2. Ausência de prestação de serviço: Durante o aviso prévio indenizado, não há exercício de atividade laborativa pelo empregado.
  3. Falta de recolhimento de contribuição previdenciária: Como o aviso prévio indenizado não é base de cálculo para a contribuição previdenciária, não pode ser considerado tempo de contribuição.

Dessa forma, o Tribunal reformou decisão anterior da Corte Regional que havia reconhecido a possibilidade de cômputo desse período para fins previdenciários.

Impactos da decisão

A decisão do STJ tem impacto direto na contagem do tempo de contribuição para aposentadoria. Trabalhadores que recebam aviso prévio indenizado deverão estar atentos ao fato de que esse período não será computado para a concessão de benefícios previdenciários.

Por outro lado, empregadores também devem observar que não é necessário recolher contribuição previdenciária sobre essa verba, evitando questionamentos fiscais futuros.

Aprofunde-se no tema

Confira uma análise detalhada sobre a decisão do STJ e seus impactos no vídeo abaixo:

Referência: REsp 2.068.311-RS, REsp 2.070.015-RS, REsp 2.069.623-SC, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Rel. para acórdão Ministro Gurgel de Faria, Primeira Seção, por maioria, julgado em 6/2/2025, DJEN 17/2/2025. Recursos Repetitivos (Tema 1238). Informativo 840.

Qual sua opinião sobre essa decisão? Compartilhe nos comentários!

ASSISTA UMA AULA COMPLETA SOBRE O TEMA

E ah… Não deixe de assinar nosso canal no YouTube para que ser notificado de todos os vídeos que iremos publicar ao longo do ano!

Quer receber conteúdos gratuitos direto no WhatsApp?

Informações sobre concursos, julgados relevantes, dicas e muito mais!

.

20% OFF em todo o site!

.

20% OFF em todo o site!

Por tempo limitado. Aproveite agora!

.

20% OFF em todo o site!

Por tempo limitado. Aproveite agora!