Ir para o conteúdo
Pesquisar
  • cursos
  • Tribunais
  • gratuitos
    • BLOG
    • CURSOS GRATUITOS
  • Trajetórias
área do aluno
  • Julgados Importantes

Decisão STJ: corte determina demolição de obra irregular em APP

A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que a pequena extensão da área degradada não justifica a permanência de edificação construída ilegalmente em Área de Preservação Permanente (APP). No caso concreto, foi determinada a demolição de banheiro de 4m² construído de forma ilícita, com a subsequente recuperação ambiental integral da área afetada.
Lei da Mata Atlântica – Lei nº 11.428/2006 (Planalto).

O julgamento, realizado no REsp 1.714.536-RJ, reforça a posição consolidada do STJ de que a proteção ambiental não pode ser relativizada com base na dimensão do dano, especialmente quando o particular desafia expressamente o poder de polícia ambiental.

O tamanho da obra não afasta a ilicitude ambiental

Embora se tratasse de obra de pequena extensão (apenas 4m²), o STJ entendeu que a gravidade da conduta do particular — que ignorou embargo administrativo e seguiu com a construção — justifica a demolição e a restauração ambiental da área, situada às margens de curso d’água.

O Tribunal afastou qualquer aplicação da teoria do fato consumado ou da antropização da área, reafirmando que ninguém pode se beneficiar da própria torpeza.

Poder de polícia ambiental deve ser respeitado

A Corte também destacou que a atuação administrativa merece respeito e obediência por parte do particular, que não pode exercer autotutela. Em vez de seguir com a obra embargada, o indivíduo deveria ter buscado a via judicial, se assim entendesse apropriado.

A decisão alerta para a necessidade de valorizar e enaltecer a fiscalização ambiental, pois tolerar pequenas infrações gera um precedente perigoso de banalização da proteção ambiental e incentivo à desobediência.

Política Nacional do Meio Ambiente – Lei nº 6.938/1981 (Planalto).

ASSISTA UMA AULA COMPLETA SOBRE O TEMA

Referência do Julgado:
REsp 1.714.536-RJ, Rel. Ministro Afrânio Vilela, Segunda Turma, julgado em 04/02/2025, DJEN 10/02/2025 – Informativo 842 do STJ.

Como o tema pode ser cobrado em provas
  1. O STJ admite que obras de pequena extensão realizadas em APP possam ser regularizadas, desde que o impacto ambiental seja mínimo.
  2. A construção em área de preservação permanente, mesmo que de apenas 4m², pode ser considerada suficiente para justificar a demolição e a recuperação ambiental da área.
  3. O particular que descumpre embargo ambiental e conclui a obra por conta própria não pode invocar o princípio da razoabilidade para evitar a demolição.
Gabarito e comentários:
  1. Errado.
    O STJ afastou a tese de que a pequena extensão da obra pode justificar sua manutenção, reforçando que a ilicitude da conduta e a afronta ao poder público prevalecem, mesmo em casos de 4m² (REsp 1.714.536-RJ, Informativo 842).
  2. Certo.
    A decisão deixa claro que a edificação realizada em APP, ainda que mínima, é suficiente para determinar a demolição e a restauração do meio ambiente, principalmente quando a obra foi realizada com total desrespeito às normas ambientais (REsp 1.714.536-RJ, Informativo 842).
  3. Certo.
    O STJ ressaltou que o particular não pode se beneficiar da própria torpeza, ou seja, não pode se valer de sua desobediência às ordens administrativas para alegar desproporcionalidade da demolição (REsp 1.714.536-RJ, Informativo 842).

Preencha o formulário abaixo para receber o material de apoio!

E ah… Não deixe de assinar nosso canal no YouTube para que ser notificado de todos os vídeos que iremos publicar ao longo do ano!

Compartilhe este post
AnteriorAnteriorDeclarações políticas não justificam ação popular, decide STJ
PróximoFraude habitacional: STJ reconheceu dano moral coletivoPróximo

Posts relacionados

STF decide que a execução de dano ambiental é imprescritível, mesmo após conversão em indenização por perdas e danos.

Licenciamento ambiental municipal em zona costeira é inconstitucional

10/06/2025
STF declara inconstitucional norma estadual que permite licenciamento ambiental genérico por municípios em zona costeira e na Mata Atlântica.

Licenciamento ambiental municipal na zona costeira

22/04/2025
STF decide que a execução de dano ambiental é imprescritível, mesmo após conversão em indenização por perdas e danos.

STF: dano ambiental tem execução imprescritível

17/04/2025

Quer receber conteúdos gratuitos direto no WhatsApp?

Informações sobre concursos, julgados relevantes, dicas e muito mais!
Acesse agora!

Conheça também

O AprovaçãoPGE: curso especializado em concursos de Advocacia Pública. Equipe experiente e metodologia eficaz para sua aprovação. Organização, foco e materiais completos.

Youtube Whatsapp
Sobre nós
  • Quem Somos
  • Blog
  • Contatos
  • Canais de atendimento
Nossos cursos
  • Todos os cursos
  • Portal do aluno
  • Cadastre-se
  • Carrinho
Suporte
  • WhatsApp
  • Email
Copyright 2024 © Todos os direitos reservados. Aprovação Cursos Preparatórios para Concursos LTDA CNPJ 23.672.661/0001-69 | Desenvolvido por Léo Tavares

.

25% OFF em todo o site!

USE O CUPOM: BLACKAPGE

.

20% OFF em todo o site!

USE O CUPOM: APGE10ANOS

Por tempo limitado. Aproveite agora!

WhatsApp
Olá 👋
Podemos ajudá-lo?
Abrir bate-papo